DECRETO N° 12, DE 04 DE MARÇO DE 2021.
INSTITUI O COMITE COORDENADOR DA CANDIDATURA DO PARQUE NACIONAL CAVERNAS DO PERUAÇU A PATRIMONIO MUNDIAL DA UNESCO E NOMEIA SEUS MEMBROS
Patrimônio Protegido do Município
Lei 1.840 Politica Municipal de Desenvolvimento do Turismo Sustentável
Lei 1.842 Reorganiza o Conselho Municipal de Turismo - COMTUR
Lei 1.843 Dispõe sobre o Regulamento do Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR
Wendel José Chaves De Almeida
Amilton Rodrigues Alves, 38 anos, natural de Itacarambi, formado em Pedagogia pelo Ceiva. Pós graduado em saúde mental e atenção Psicossocial.
Zilene Seixas Brito
Compete à Secretaria Municipal de Educação – SME:
I – organizar, administrar, supervisionar, controlar e avaliar a ação municipal no campo da educação;
II – articular-se com Órgãos dos Governos Federal e Estadual, assim como aqueles de âmbito Municipal para o desenvolvimento de políticas e para a elaboração de legislação educacional, em regime de parceria;
III – apoiar e orientar a iniciativa privada no campo da educação;
IV – administrar, avaliar e controlar o Sistema de Ensino Municipal promovendo sua expansão qualitativa e atualização permanente;
V – implantar e implementar políticas públicas que assegurem o aperfeiçoamento do ensino e da aprendizagem de alunos, professores e servidores;
VI – estudar, pesquisar e avaliar os recursos financeiros para o custeio e investimento no sistema educacional, assegurando sua plena utilização e eficiente operacionalidade;
VII – propor e executar medidas que assegurem processo contínuo de renovação e aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de ensino;
VIII – integrar suas ações às atividades culturais e esportivas do município;
IX – pesquisar, planejar e promover o aperfeiçoamento e a atualização permanentes das características e qualificações do magistério e da população estudantil, atuando de maneira compatível com os problemas identificados;
X – assegurar às crianças, jovens e adultos, no âmbito do sistema educacional do Município, as condições necessárias de acesso, permanência e sucesso escolar;
XI – planejar, orientar, coordenar e executar a política relativa ao programa de assistência escolar, no que concerne a sua suplementação alimentar, como merenda escolar e alimentação dos usuários de creches e demais serviços públicos;
XII – proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
XIII – implantar política de qualificação profissional, quando necessário, na área artístico-cultural;
XIV – exercer outras atividades correlatas.
Rafael Nunes Andrade
Cleonice Pereira dos Santos
Dênio Humberto Santos
Gilmar Alves de Barros
ATRIBUIÇÕES
Desempenhar atividades inerentes ao plano de ação do governo e tarefas próprias do comando da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente.
Planejar, coordenar e acompanhar a execução do plano de ação do governo municipal e os programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria; assessorar a chefe do executivo nos assuntos relativos à Secretaria; garantir a prestação dos serviços municipais inerentes à Secretaria, de acordo com as diretrizes de governo; propor políticas sobre assuntos relativos à pasta; coordenar e promover a execução da política de desenvolvimento agropecuário, industrial e comercial na esfera do Município; coordenar as atividades relativas à orientação da produção primária e ao abastecimento público; promover intercâmbio e convênios com entidades federais, estaduais, municipais e privadas relativos aos assuntos atinentes às políticas de desenvolvimento agropecuário, industrial e comercial; fomentar novos empreendimentos, objetivando a expansão da capacidade de absorção da mão-de-obra local; informar processos e expedientes que versem sobre assuntos de sua competência; promover reuniões periódicas, participar da elaboração dos projetos de leis orçamentárias; acompanhar a execução das leis orçamentárias; zelar pelo bom andamento dos serviços da Secretaria e pelo cumprimento da legislação vigente; conduzir veículos da Administração Municipal estritamente para cumprir as suas atribuições legais, nos impedimentos dos servidores investidos em cargos efetivos de motorista e desde que devidamente habilitado nas categorias específicas; desenvolver outras atividades correlatas.
GABINETE DO PREFEITO
Pregão 51 - Resultado Final
Pregão 50 - Resultado Final
Pregão 49 - Resultado Final
Pregão 48 - Resultado Final
Pregão 47 - Resultado Final
Pregão 46 - Resultado Final
Pregão 45 - Resultado Final
Pregão 43 - Resultado Final
Pregão 41 - Resultado Final
Pregão 41 - Resultado Final
Pregão 39 - Resultado Final
Pregão 38 - Resultado Final
Pregão 37 - Resultado Final
Pregão 35 - Resultado Final
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO/CREDENCIAMENTO Nº. 02/2021
INEXIGIBILIDADE Nº. 02/2021
PROCESSO Nº. 10/2021
DIVULGAÇÃO DE RESULTADO LEI ALDIR BLANC
Chamada Pública para Seleção e Premiação
Reestrutura o Código Tributário Municipal