PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACARAMBI MINAS GERAIS CNPJ Nº. 18.283.101/0001-82 Pça. Adolfo de Oliveira s/nº - Centro – CEP: 39.470-000 –Tel. (38) 3613-255 1 EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 05/2018 TOMADA DE PREÇO Nº 49/2018 TIPO: EMPREITADA POR MENOR PREÇO GLOBAL 1 – PREÂMBULO O MUNICÍPIO DE ITACARAMBI – MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.283.101/0001-82, com sede à Praça Adolfo de Oliveira, s/nº, centro – Itacarambi–Minas Gerais – CEP: 39470-000, por intermédio da Prefeita Municipal, a Srª. Nívea Maria de Oliveira torna pública a instauração de procedimento licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇO, DO TIPO EMPREITADO POR MENOR PREÇO GLOBAL, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA - (CBUQ), RUA DAVI NERES MOREIRA E RUA SANTA FÉ - BAIRRO BANDEIRANTES NO MUNICÍPIO DE ITACARAMBI – MG,
com recurso do Ministério das Cidades por meio do Contrato de repasse nº 845861/MCIDADES/CAIXA, conforme especificações acostadas no edital e seus anexos, nos termos do Decreto Municipal nº18/2018, lei Federal nº 10.520/2002, lei Complementar nº. 123/2006, aplicando-se no que couberem as disposições contidas na lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores, lei Complementar nº 101/2000 e demais legislação pertinentes à matéria, normas do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, bem como as disposições adiante aduzidas. 1.1 – A sessão pública de processamento da TOMADA DE PREÇOS acontecerá no dia 28 de setembro de 2018, às 08h30min, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal, sito à Praça Adolfo de Oliveira, s/nº, Centro, Itacarambi – MG. Declarada aberta a sessão, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início a abertura dos envelopes. 1.2 – Se no dia agendado para abertura da sessão não houver expediente no órgão, o recebimento e o início da abertura dos envelopes referentes a este Certame Licitatório serão realizados no primeiro dia útil subsequente. 1.3 – Havendo a necessidade da sessão pública se prorrogar, a mesma se dará nos dias ulteriores à data de abertura, sempre obedecendo aos horários de expediente da Prefeitura Municipal. 1.4 – Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no Setor de Licitações do Município de Itacarambi – MG, na Praça Adolfo de Oliveira, s/nº, Centro, Itacarambi – MG, Cep: 39470-000, Centro, até às 08h30min do dia 28 de setembro de 2018. 1.4.1 Os envelopes poderão ser remetidos em correspondência registrada, por sedex e/ou despachados por intermédio de empresas que prestam este tipo de serviço. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACARAMBI ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Adolfo de Oliveira, s/n, centro – Itacarambi – Minas Gerais – CEP: 39470-000 Telefone (fax): 38-3613-2171 E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACARAMBI MINAS GERAIS CNPJ Nº. 18.283.101/0001-82 Pça. Adolfo de Oliveira s/nº - Centro – CEP: 39.470-000 –Tel. (38) 3613-255 2 2 – DO OBJETO 2.1 – É objeto da presente licitação, processada na modalidade Tomada de Preços, a Contratação de empresa especializada para execução de obras de pavimentação asfáltica - (CBUQ), Rua Davi Neres Moreira e Rua Santa Fé - Bairro Bandeirantes no município de Itacarambi – MG, com recurso do Ministério das Cidades por meio do Contrato de repasse nº 845861/2017MCIDADES/CAIXA, cujas especificações técnicas e premissas gerais encontram-se dispostas nesse edital e seus anexos. 2.2 – O valor global do serviço/convênio totaliza o importe de R$ 248.921,17 (Duzentos e quarenta e oito mil, novecentos e vinte e um reais e dezessetes centavos), aprovado pela Gerência Executivo e Negocial de Governo – Montes Claros/MG, através do oficio nº 648/2018/REGOV/MOC. 3 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1 – Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, cadastradas junto ao Município de Itacarambi, ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o 3º (terceiro) dia útil anterior à data do recebimento das propostas. Observado o dispositivo no Art. 22 § 9º da Lei n° 8666/93. 3.2 – Não será admitida nesse certame a participação de: 3.2.1 Empresas que estejam sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar no âmbito da União, Estados, Distrito Federal, Municípios e nas respectivas entidades da administração indireta, ou tenham sido suspensas de participar de licitação e impedidas de contratar com o Município de Itacarambi / MG; 3.2.2 Pessoas Jurídicas das quais participem, a qualquer título, dirigentes ou servidores do Município de Itacarambi/MG, conforme artigo 9° da lei 8.666/93. 3.2.3 É vedado à participação de Associações sem fins lucrativos. 3.2.4 Pessoa jurídica que possua sócio em comum com outra empresa participante do mesmo certame licitatório, ou possuam entre si sócios que sejam parentes uns dos outros até segundo grau; 3.2.5 Micro-empreendedor Individual – MEI. 3.3 – Só poderão participar dessa licitação empresas especializadas e em cujos atos constitutivos constem, como objeto, atividade relacionada com o presente edital classificada no Código 4213- 8/00 do CNAE, não sendo admitida a participação de empresas em consórcio. 3.4 – A participação nesta Licitação implica na aceitação dos termos do presente ato convocatório, bem como na observância dos regulamentos e normas administrativas e técnicas aplicáveis. 3.5 – A observância das vedações do item 3.2 é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeitar-se-á às penalidades cabíveis. 4 – DAS IMPUGNAÇÕES E ESCLARECIMENTOS 4.1 – Impugnações aos termos desse Edital poderão ser interpostas até o 5° (quinto) dia útil que anteceder a data pré-estabelecida para o recebimento das propostas, mediante petição devidamente identificada com os dados do licitante e os números do processo e da Tomada de PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACARAMBI MINAS GERAIS CNPJ Nº. 18.283.101/0001-82 Pça. Adolfo de Oliveira s/nº - Centro – CEP: 39.470-000 –Tel. (38) 3613-255 3 Preço, direcionada ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, que manifestará acerca do requerimento no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da protocolização. 4.1.1 A impugnação deverá ser protocolada em via original no Setor de Licitação, sito à Praça Adolfo de Oliveira s/nº, Centro, Itacarambi – MG; 4.1.2 Faz indispensável o envio de cópia da impugnação ao e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. 4.1.3 Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 4.2 – Decairá do direito de impugnar os termos do Edital, por falhas ou irregularidades, o licitante que não o fizer até as 12h00 min do quinto dia útil que anteceder a data de realização da Sessão Pública da Tomada de Preço nº 05, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 4.3 – Não serão consideradas válidas as impugnações que não sejam originais, devidamente assinadas e acompanhadas dos documentos de Identidade e CPF do representante legal do licitante. 4.4 – Quanto a informações e esclarecimentos, estes poderão ser obtidos através do telefone: (38) 3613-2171 ou no seguinte e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. 5 – DO CREDENCIAMENTO 5.1 – Fica a critério do licitante se fazer representar ou não na sessão. 5.2 – A empresa participante deste processo licitatório que se fizer representada legalmente deverá apresentar-se ao Presidente e/ou membros da Comissão Permanente de Licitação, para efetuar seu credenciamento como participante desta licitação a partir do horário fixado no preâmbulo até a abertura do certame, apresentando cópia autenticada ou cópia comum. 5.2.1 Carteira de Identidade ou documento equivalente; 5.2.2 Declaração de Responsabilidade (Anexo III); 5.2.3 Estatuto ou Contrato Social ou última alteração, se nesta constar o objeto social e a administração da empresa; 5.2.4 Instrumento de mandato, quando for o caso, com firma reconhecida (do dirigente ou sócio) ou documento hábil que comprove poderes para a prática de atos pertinentes a este certame, tais como: formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição. 5.3 – A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para fins de tratamento especial, deverá ser comprovada mediante apresentação da seguinte documentação: 5.3.1 Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede do licitante onde conste o seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa. As sociedades simples, que não registram seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006. A Certidão deve estar atualizada, ou seja, emitida a menos de 120 (cento e vinte) dias da data marcada para a abertura da presente Licitação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACARAMBI MINAS GERAIS CNPJ Nº. 18.283.101/0001-82 Pça. Adolfo de Oliveira s/nº - Centro – CEP: 39.470-000 –Tel. (38) 3613-255 4 5.3.2 Declaração de enquadramento em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, afirmando ainda a não incidência em qualquer das hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 (Anexo IX); 5.4 – Quando realizado por meio de instrumento de mandato, deverá, ainda, ser apresentada cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social ou, última alteração deste, no qual sejam expressos os poderes decorrentes da investidura, bem como o objeto social da empresa. 5.5 – A empresa que não se fizer representar ficará impedida de se manifestar motivadamente sobre os atos da Administração, decaindo, em consequência do direito de interpor recurso. 5.6 – Nenhuma pessoa, física ou jurídica, poderá representar mais de um Licitante. 5.7 – Os documentos de credenciamento, os quais farão parte do presente processo de licitação, deverão ser entregues SEPARADAMENTE dos envelopes da Habilitação e Proposta. 5.8 – Far-se-á o credenciamento a partir do horário estipulado para o início da sessão de processamento da TOMADA DE PREÇO nº 05/2018 até a declaração da abertura da sessão pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação, oportunidade em que não serão aceitos novos participantes, por conseguinte dará início ao recebimento dos envelopes. 6 – DOS ENVELOPES PARA PARTICIPAÇÃO 6.1 – Os documentos para habilitação e a proposta deverão ser apresentados, separadamente, em 02 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente e todos os dados que o identifiquem, os seguintes dizeres: Envelope n.º 01 – Habilitação Tomada de preço nº 05/2018 Razão Social do Proponente: CNPJ: Envelope n.º 02 – Proposta Tomada de Preço nº 05/2018 Razão Social do Proponente: CNPJ: 6.2 – A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado do licitante e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador. 6.3 – Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas, por servidor público autorizado ou cópia acompanhada do original para autenticação pela Comissão Permanente de Licitação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACARAMBI MINAS GERAIS CNPJ Nº. 18.283.101/0001-82 Pça. Adolfo de Oliveira s/nº - Centro – CEP: 39.470-000 –Tel. (38) 3613-255 5 6.4 – Caso os envelopes sejam enviados pelos Correios, os mesmos deverão ser entregues até o horário e data do certame, hipótese na qual o Município não se responsabilizará por qualquer infortúnio. 7 – DO ENVELOPE DE PROPOSTA 7.1 – A proposta de preço deverá ser legível e conter os seguintes elementos: 7.1.1 Cabeçalho contendo os dados que identifiquem a empresa e o numero da Tomada de Preço; 7.1.2 Orçamento discriminado em preços unitários expresso em moeda corrente nacional, devendo o preço incluir todas as despesas com encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas, e outros pertinentes ao objeto licitado, assinado, também, pelo responsável técnico legalmente habilitado; 7.1.3 Cronograma físico-financeiro, contendo as etapas de execução e as respectivas parcelas de pagamento, bem definidas, assinadas também pelo responsável técnico legalmente habilitado. 7.1.4 Declaração do proponente de que se responsabiliza pela execução das obras e/ou serviços e pela fiel observância das especificações técnicas, assinada, também, pelo responsável técnico legalmente habilitado; 7.1.5 Composição de preço unitário de todos os itens da planilha orçamentária: 7.1.6 Planilha de detalhamento do B.D.I; 7.1.7 Planilhas demonstrativas de Encargos sociais de horistas e mensalistas; 7.1.8 Prazo mínimo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, a contar da data designada para a entrega dos envelopes desta licitação. Se na proposta não constar o prazo de validade, subentendese 60 (sessenta) dias. 7.2 – Não será admitida proposta inferior à cotação contida neste edital. 7.3 – Serão desclassificadas as propostas que: 7.3.1 Não atendam as exigências e requisitos estabelecidos neste Edital ou imponham condições; 7.3.2 Apresentem valores manifestamente inexequíveis e que estejam com valores acima do preço médio de referência. 7.3.3 Sejam omissas, vagas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de impedir o julgamento. 7.4 – Os preços unitários e totais poderão ter no máximo 02 (dois) dígitos após a vírgula; 7.5 – Não serão motivos de desclassificação as simples omissões irrelevantes para o entendimento da proposta e que não causem prejuízo à Administração Pública. 8 – DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO 8.1 – O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a: 8.2 – HABILITAÇÃO JURÍDICA: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACARAMBI MINAS GERAIS CNPJ Nº. 18.283.101/0001-82 Pça. Adolfo de Oliveira s/nº - Centro – CEP: 39.470-000 –Tel. (38) 3613-255 6 8.2.1 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor ou última alteração se nesta constar o objeto social e a administração da empresa, devidamente registrado na Junta Comercial em se tratando de sociedades comerciais; 8.2.2 Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea 8.2.1, deste subitem; 8.2.3 Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício; 8.2.4 Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir; 8.2.5 Declaração da empresa licitante informando o CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas que representa a atividade de maior receita da empresa; 8.2.6 CRC – Certificado de Registro Cadastral fornecido pelo Município de Itacarambi/MG; 8.2.7 Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 8.3 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E ECONÔMICO-FINANCEIRA: 8.3.1 Certidão Negativa de pedido de falência ou concordata expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da licitante ou através do site www.tjmg.jus.br , cuja data de expedição não anteceda em mais de 60 (sessenta) dias da data de recebimento e abertura dos envelopes. 8.3.2 Balanço Patrimonial e demonstração de resultado do último exercício social, já exigíveis e apresentáveis na forma da lei, que comprovem a boa situação econômico-financeira da licitante, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. Observação: Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados: 1. Exemplar de página de Diário Oficial ou outro Jornal ou cópia autenticada da mesma onde conste o Balanço Patrimonial e as Demonstrações de Resultados Contábeis da empresa. 2. Cópia do termo de abertura e de encerramento do livro diário, devidamente autenticado pela junta comercial da sede ou domicílio da licitante. 3.Tratando-se de empresa que ainda não encerrou o seu primeiro exercício contábil, por ter sido constituída a menos de um ano, deverá apresentar, em substituição ao subitem anterior, o balanço de abertura, considerando-o para fins de comprovação da boa situação financeira, em atendimento ao disposto no art. 31, Inciso I da Lei 8.666/93. 4.Para efeitos de comprovação da boa situação financeira do licitante, serão avaliadas as demonstrações de Liquidez Corrente, Liquidez Geral e Índice de Solvência Geral, realizando-se cálculo de índices contábeis, adotando-se as seguintes fórmulas e pontuações: A) Índice de Liquidez Geral (ILG) maior ou igual a 1.00 (um.zero.zero): ILG = (Ativo Circulante) + (Realizável a Longo Prazo)/(Passivo Circulante) + (Exigível a Longo Prazo) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACARAMBI MINAS GERAIS CNPJ Nº. 18.283.101/0001-82 Pça. Adolfo de Oliveira s/nº - Centro – CEP: 39.470-000 –Tel. (38) 3613-255 7 B) Índice de Solvência Geral (ISG) maior ou igual a 1.00 (um.zero.zero): ISG = (Ativo Total)/(Passivo Circulante) + (Exigível a Longo Prazo) C) Índice de Liquidez Corrente (ILC) maior ou igual a 1.00 (um.zero.zero): ILC = (Ativo Circulante)/(Passivo Circulante) OBSERVAÇÃO: Nos índices acima manter as 2 (duas) casas decimais. 5. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos, anexados ao balanço, e assinado pelo contador da empresa. 6. A empresa que apresentar resultado menor que 1.00 (um.zero.zero) em qualquer dos índices referidos no item 4. deverá comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação. 8.1.1 Registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Minas Gerais (CREA/MG) ou visto da mesma, no caso de empresas não sediadas no Estado; 8.1.2 Prova de a empresa possuir no quadro funcional permanente, na data da publicação deste Edital, profissional de nível superior, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obras e/ou serviços de complexidade tecnológica operacional equivalente ou superior ao objeto desta licitação em qualitativos e quantitativos, devidamente atestado pelo CREA, da seguinte forma: 8.1.2.1 a prova de existência no quadro permanente, de profissional de nível superior, será feita, em se tratando de sócio da empresa, por intermédio da apresentação do contrato social e no caso de empregado, mediante cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), ou contrato de prestação de serviços com prazo de duração que englobe o prazo de execução da obra. 8.1.2.2 Atestados técnicos profissional e operacional 8.3.3.1.1 Atestado técnico operacional: prova de que a empresa licitante é detentora de responsabilidade técnica, e esta comprovação será feita mediante apresentação de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA, em nome da licitante, contendo as seguintes informações: nome do contratado e do contratante, identificação do tipo ou natureza da obra, localização da obra, período de execução e descrição dos serviços executados e suas quantidades; 8.3.3.2.2.1 Execução de 3.000 metros quadrados de regularização do sub-leito; 8.3.3.2.2.2 Execução de 450 metros cúbicos de base em solo cimento ou estabilizada granulometricamente, com 100 % do Proctor Normal; 8.3.3.2.2.3 Execução de 6.000 metros quadrados de imprimação da base com CM-30; 8.3.3.2.2.4 Execução de 2.800 metros quadrados de pintura de ligação com RR-2C; 8.3.3.2.2.5 Fabricação e aplicação de 84 metros cúbicos ou 180 toneladas de C.B.U.Q (Concreto Betuminoso Usinado a Quente) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACARAMBI MINAS GERAIS CNPJ Nº. 18.283.101/0001-82 Pça. Adolfo de Oliveira s/nº - Centro – CEP: 39.470-000 –Tel. (38) 3613-255 8 8.3.3.2.2.6 Execução de 700 metros de meio fio e sarjeta conjugados de concreto, moldados in´loco com extrusora; 8.3.3.2.2.7 A comprovação da capacidade técnico-operacional da licitante deverá ser feita com a apresentação de no máximo um atestado técnico por item. 8.3.4 Cópia da Autorização ambiental de funcionamento (AAF), ou licença de Operação (LO) fornecida pela SEMAD/FEAM, para a usina de asfalto e pedreira fornecedora de agregados, própria ou de terceiros, que irá fornecer o material que será utilizado na execução do objeto desta licitação, sendo que a licença deverá estar atualizada e em plena vigência. 8.3.5 Quando a usina de asfalto e a pedreira citadas no item 8.3.4 for de propriedade de terceiro, deverá a licitante apresentar declaração(ões) assinada(s) pelo(s) proprietário(s) da(s) mesma(s), com firma reconhecida em Cartório, na qual o(s) mesmo(s) se compromete(m), sob as penas da Lei, a fornecer todo o material necessário para a execução das obras objeto da presente licitação. 8.3.6 Declaração de responsabilidade, conforme prevê o §2º do art. 32 da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações. (Anexo III); 8.3.7 Declaração expressa, do representante da empresa licitante, de que conhece e está de acordo com todos os termos e condições estabelecidas neste Edital. (Anexo IV); 8.3.8 Declaração expressa de que dispõem de todos os equipamentos e máquinas indispensáveis para a execução do objeto. 8.3.9 DA VISTORIA: 8.5.1 A participação na presente licitação pressupõe o pleno conhecimento de todas as condições para execução do objeto constante dos documentos técnicos que integram o Projeto Básico, facultada a licitante, realizar a vistoria nas condições abaixo: 8.5.2 A vistoria será acompanhada por servidor designado para esse fim, na data de 17 a 21 de setembro de 2018, das 08h às 12h, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (38) 3613-2171. 8.5.3 Para a vistoria a licitante deverá enviar seu responsável técnico, detentor de atestados técnicos os quais serão utilizados neste certame, o mesmo deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para o ato. 8.5.4 Eventuais dúvidas de natureza técnica decorrentes da realização da vistoria deverão ser encaminhadas à Comissão de Licitação, mediante (metodologia a ser definida pelo órgão), antes da data fixada para a sessão pública. 8.5.5 - O atestado de visita técnica (anexo VI), ou a Dispensa de realização de Visita Técnica (Anexo IX) - deverá estar dentro do envelope nº 01, sob pena de inabilitação da licitante. 8.6 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: 8.6.1 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela ProcuradoriaGeral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACARAMBI MINAS GERAIS CNPJ Nº. 18.283.101/0001-82 Pça. Adolfo de Oliveira s/nº - Centro – CEP: 39.470-000 –Tel. (38) 3613-255 9 da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. 8.6.2 Certidões de regularidade fiscal emitidas pela Fazenda Estadual e Municipal, relativas à sede da licitante; 8.6.3 Certidão de negativa de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); 8.6.4 Certidão de Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho. 8.6.5 Declaração assinada por quem de direito, que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou menor de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. (Anexo V); 8.8 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO: 8.8.1 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas. 8.8.2 Serão aceitas como prova de regularidade para com as Fazendas, certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa. 8.8.3 Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão estar em nome do proponente, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo, observando ainda o que segue, conforme preceitua a legislação vigente: 8.8.3.1 Se o proponente for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; 8.8.3.2 Se o proponente for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 8.8.4 A ausência de documento ou a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto neste título inabilitará o licitante. 8.8.5 Havendo restrição fiscal, o interessado (ME, EPPs), contará com o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial será a proclamação do proponente como vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração, mediante solicitação devidamente justificada da licitante, para regularização do débito perante a fazenda respectiva e consequente apresentação de certidões negativas ou positivas com efeito de negativa. 8.8.6 – Deverá constar no envelope, Termo de desistência ou renúncia do prazo recursal, quanto à fase de habilitação, caso a empresa não se fizer presente no ato da abertura do presente certame (modelo Anexo XI) 9 – DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACARAMBI MINAS GERAIS CNPJ Nº. 18.283.101/0001-82 Pça. Adolfo de Oliveira s/nº - Centro – CEP: 39.470-000 –Tel. (38) 3613-255 10 9.1 - No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento da Tomada de Preço, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame. 9.2 – Encerrada a fase de credenciamento, será declarada aberta Sessão, oportunidade em que não mais se aceitará novos licitantes, dando-se início ao recebimento dos envelopes contendo a Documentação de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados. 9.3 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, poderão ser sanadas na sessão pública, até a decisão sobre a habilitação, a luz do art. 43, § 3º da lei 8.666/93, inclusive mediante: 9.3.1 substituição de documentos que estão ilegíveis, por via de igual teor. 9.3.2 verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações. 9.4 – A verificação será certificada pela Comissão e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada. 9.4.1 A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada. 9.5 – Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no subitem 9.3, a Comissão, se necessário, diligenciará junto ao Cadastro Geral de Fornecedores do Município de Itacarambi/MG. 9.6 – Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e proceder-se-á a abertura dos envelopes contendo as propostas. 9.7 – A análise das propostas pela Comissão Permanente de Licitação visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas: 9.7.1 Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições estabelecidas pelo Edital; 9.7.2 Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta dos demais licitantes. 9.8 – No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As eventuais correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta. 9.9 – Serão desclassificadas as propostas financeiras que apresentarem preços globais superiores a ao orçamento descrito na planilha orçamentária (anexo I) ou com preços manifestamente inexequíveis, conforme prevê o artigo 48 da lei 8666/93, sendo facultada para a administração, quando todos forem desclassificados, a fixação aos licitantes, participantes deste processo, do prazo de 08 dias úteis para apresentação de novas propostas. 9.10 – A aceitabilidade da proposta será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACARAMBI MINAS GERAIS CNPJ Nº. 18.283.101/0001-82 Pça. Adolfo de Oliveira s/nº - Centro – CEP: 39.470-000 –Tel. (38) 3613-255 11 9.11 – As propostas apresentadas de acordo com as especificações e exigências deste edital serão classificadas pela ordem crescente dos preços propostos, considerando-se vencedor, dentre os qualificados, o licitante que apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL, respeitando o critério de aceitabilidade dos preços. 9.12 – CRITÉRIOS DE DESEMPATE: 9.12.1 Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas e as empresas de pequeno porte. 9.12.2 Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor valor. 9.12.3 A situação de empate somente será verificada após ultrapassada a fase recursal da proposta, seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento definitivo do recurso interposto. 9.12.4 Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A microempresa ou a empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, poderá apresentar, no prazo de 02(dois) dias, uma nova proposta, por escrito, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a microempresa ou a empresa de pequeno porte, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas ou empresas de pequeno porte remanescentes, que se enquadrarem na mesma forma, a apresentação de nova proposta, no prazo e na forma prevista na alínea a deste item. c) Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem em serão convocadas para a apresentação de nova proposta, nas mesmas formas e prazo do item anterior. 9.12.5 Se nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte satisfizer as exigências deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor. 9.12.6 O disposto nos subitens 9.12 a 9.12.5, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte que atendam o exigido neste edital. 9.12.7 As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes. 9.12 – Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, e que, no final será assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação. 10 - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACARAMBI MINAS GERAIS CNPJ Nº. 18.283.101/0001-82 Pça. Adolfo de Oliveira s/nº - Centro – CEP: 39.470-000 –Tel. (38) 3613-255 12 10.1 – O licitante poderá apresentar recursos contra as decisões da Comissão Permanente de Licitação, quando lhe será concedido o prazo único de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, nos termos do art. 109 da Lei Federal no 8.666/93. 10.2 – Interposto recurso, dele será dada ciência aos licitantes, por e-mail e ou por meio de publicação em jornal de circulação local que poderão impugná-lo no prazo legal. 10.3 – Os recursos e respectivas contrarrazões deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidos: a) ser dirigido ao Prefeito Municipal, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitação; b) ser apresentado em uma via original, contendo razão social, CNPJ e endereço da empresa, rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado do licitante, devidamente comprovado. c) ser protocolizado na sala da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal. 10.4 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso, competindo a Comissão adjudicar o objeto do certame ao licitante vencedor, encaminhado o processo para homologação pela autoridade competente. 10.5 – O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.6 – Os recursos serão dirigidos à autoridade competente, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, que, reconsiderando ou não sua decisão, informara a sua decisão acerca do recurso interposto por meio de publicação no mesmo veículo em que se deu a publicação deste edital, quando for o caso, podendo ser aplicado o disposto no art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93. 10.7 – Inexistindo manifestação recursal ou, decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Comissão Permanente de Licitação encaminhará o processo para a autoridade competente adjudicar o objeto ao licitante classificado em primeiro lugar e homologar o procedimento licitatório. 11 - DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO 11.1 – Observado o disposto no Art. 67 da Lei Federal n. 8.666/93, o acompanhamento e a fiscalização da prestação dos serviços será realizada pelo responsável técnico pelo projeto, que poderá solicitar auxílio de funcionário nomeado pela Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos. 11.2 – O Município de Itacarambi/MG reserva-se o direito de não receber o objeto com atraso ou em desacordo com as especificações e condições constantes deste edital e seus anexos, podendo aplicar as penalidades e sanções previstas ou rescindir o contrato conforme disposto na Lei n° 8.666/93. 12 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACARAMBI MINAS GERAIS CNPJ Nº. 18.283.101/0001-82 Pça. Adolfo de Oliveira s/nº - Centro – CEP: 39.470-000 –Tel. (38) 3613-255 13 12.1 – Os participantes ficam cientes que homologado o resultado proferido pela Comissão de Licitação, bem como durante o curso e processo, estarão sujeitas às seguintes normas e sanções, todas de caráter administrativo: 12.1.1 Em caso de descumprimento das obrigações contraídas neste instrumento, a adjudicatária/contratada ficará sujeita às penalidades previstas nos artigos 81 e 86 a 88 da Lei Federal n.º 8.666/93; 12.1.2 Pela inexecução total ou parcial do contrato celebrado com o Município de Itacarambi/MG, serão aplicadas as sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93, obedecidos os seguintes critérios estabelecidos pelo art. 18 do Decreto Estadual n.º 44.431, de 29 de dezembro de 2006 e n.º 44.515, de 14 de maio de 2007: 12.1.2.1 Advertência escrita – comunicação formal de desacordo quanto à conduta do prestador dos serviços sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção. 12.1.2.2 MULTA, NAS SEGUINTES CONDIÇÕES: a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do serviço não realizado; b) 10% (dez por cento) sobre o valor do serviço, serviço não realizado no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas; c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o preço global da proposta, pelo não comparecimento para assinatura do contrato, resguardado o prazo previsto no subitem 15.1. d) O não comparecimento referido no item acima ensejará a convocação dos demais participantes pela sua ordem de classificação o que não isentará a aplicação da multa acima referida. e) Multa de 10% (dez por cento) sobre o preço global da proposta, se a licitante após assinar contrato vier a apresentar desistência no curso da prestação do serviço, salvo se o Município aquiescer. f) As multas previstas neste Edital poderão ser cobradas extrajudicialmente, por lançamento em dívida ativa, bem como judicialmente por execução ou processo aplicável à espécie. 12.1.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual, por prazo definido no art. 6º, da Lei n.º 13.994, de 2001, e no art. 26 do Decreto n.º 44.431, de 29 de dezembro de 2006, bem como, impedido de licitar com o Município de Itacarambi/MG, por prazo definido em Lei. 12.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do prestador de serviços perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública Estadual pelos prejuízos resultantes de ação ou omissão do mesmo, obedecido o disposto no inciso II do art. 34 do Decreto n.º 44.431, de 29 de dezembro de 2006; PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACARAMBI MINAS GERAIS CNPJ Nº. 18.283.101/0001-82 Pça. Adolfo de Oliveira s/nº - Centro – CEP: 39.470-000 –Tel. (38) 3613-255 14 12.1.5 As penalidades de advertência e multa serão aplicadas após regular procedimento administrativo, de ofício ou por provocação do Controle Interno, através do seu Coordenador. 12.1.6 Em qualquer caso, será assegurada à adjudicatária/contratada a ampla defesa. 13 - DA CONTRATAÇÃO E PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 13.1 – Findo o processo licitatório, a Comissão Permanente de Licitação adjudicará o objeto do instrumento de convocação ao proponente vencedor. 13.2 – O proponente vencedor terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir de sua convocação, para assinar o contrato, que cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de entrega nas condições estabelecidas. 13.3 – Se a empresa adjudicatária, convocada no prazo acima, deixar de assinar o contrato, não tendo solicitado prorrogação de prazo com justificativa aceita pelo Município, a Comissão Permanente de Licitação poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação das propostas para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições da proposta pelo, podendo optar por revogar a licitação, nos termos do art. 64, §2º da Lei Federal no 8.666/93. 13.4 – Será de responsabilidade da contratada o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de qualquer de seus empregados, prepostos ou contratados. 13.5 – Obriga-se também a contratada por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais, inclusive trabalhistas, que venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do presente Edital. 13.6 – Integrarão a contratação a ser firmada, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas neste edital e seus anexos, os elementos apresentados pelo proponente vencedor que tenham servido de base para o julgamento deste certame licitatório, além da Proposta Comercial a ser praticada por ele. 13.7 – O prazo para execução dos serviços objeto deste contrato será contado a partir do recebimento da Ordem de Serviço e terá vigência conforme cronograma físico financeiro anexo, podendo ser prorrogado nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. 13.8 – O Município de Itacarambi/MG se reserva no direito de paralisar os serviços, de acordo com a sua conveniência, sem que isto traga nenhum ônus para o mesmo, e, quando lhe convier, emitirá ordem de reinício dos serviços. 13.9 – A contratante emitirá ordem de serviços a contratada, que terá o prazo de 5(cinco) dias para iniciar os serviços, podendo ser prorrogado desde que devidamente justificado por escrito e encaminhado ao setor responsável. 14 – DA GARANTIA 14.1 – Como garantia para o contrato, a licitante vencedora fornecerá ao Município de ItacarambiMG, no ato da assinatura do contrato, o valor correspondente a 2% (três por cento) do valor total PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACARAMBI MINAS GERAIS CNPJ Nº. 18.283.101/0001-82 Pça. Adolfo de Oliveira s/nº - Centro – CEP: 39.470-000 –Tel. (38) 3613-255 15 contratado, ficando a seu critério optar por uma das modalidades descritas no Art. 56, § 1º, da Lei 8.666/93, atualizada, a saber: 14.1.2 Caução em dinheiro ou em título da dívida pública, emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; 14.1.3 Seguro – garantia; 14.1.4 Fiança bancária; 14.2 – Os depósitos para garantia das obrigações decorrentes da execução do contrato, quando em dinheiro, serão obrigatoriamente efetuados na Conta Corrente nº 5.792-4, Agência 21.49-0, Banco de Brasil, devendo o comprovante de o depósito ser entregue no ato da assinatura do contrato. No caso da licitante vencedora optar por outra forma de garantia, o documento será entregue na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Itacarambi para registro e guarda. 15 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 15.1 - Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações assumidas, bem como manter em dia as obrigações sociais e salariais dos empregados e a apresentação de quitação das obrigações trabalhistas e contribuições sociais dos meses de serviço executado; 15.2 – Permitir e facilitar a fiscalização ou acompanhamento do Município de Itacarambi/MG à inspeção dos serviços, em qualquer momento, devendo prestar os informes e esclarecimentos solicitados, inclusive sobre as condições do material “IN LOCO” com eventuais análises laboratoriais; 15.3 – Participar à Fiscalização ou Supervisão do Município a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir o andamento dos serviços em todo ou em parte, indicando as medidas para corrigir a situação; 15.4 – Informar ao Contratante, os nomes dos representantes da contratada, que estarão responsáveis pelos serviços, assim como, substituí-los se o Contratante assim o achar necessário, bem como qualquer de seus funcionários, o que ocorrerá por escrito; 15.5 – Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato; 15.6 – Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 15.7 – Respeitar e fazer respeitar, sob as penas legais, a legislação e posturas municipais sobre execução de serviços em locais públicos; 15.8 – Manter funcionário da empresa, responsável pelo serviço, sempre à disposição durante a execução de todo o contrato; 15.9 – Responder por danos causados diretamente ao Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Administração; PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACARAMBI MINAS GERAIS CNPJ Nº. 18.283.101/0001-82 Pça. Adolfo de Oliveira s/nº - Centro – CEP: 39.470-000 –Tel. (38) 3613-255 16 15.10 – Sinalizar e proteger as obras/serviços, segundo normas de segurança; 15.11 – Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis; 16 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 16.1 – Prestar à CONTRATADA, todas as informações e dados por ela solicitados, desde que sejam disponíveis e do conhecimento da CONTRATANTE, completando-os com cópias de análises, correspondências, instruções e documentos, quando pertinente ao assunto objeto da licitação. 16.2 – Efetuar, de acordo com as medições mensais, os pagamentos devidos à CONTRATADA, conforme determina este Contrato. 17 – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 17.1 – Os serviços objeto desta licitação serão recebidos, provisoriamente, pelo Município, através de termo circunstanciado denominado Termo de Recebimento Provisório, assinado pelas partes, ficando a contratada responsável por qualquer acerto que se fizer necessário nos relatórios e demais serviços/obras realizados, nos termos do Artigo 73 da Lei Federal 8.666/93 e demais condições estabelecidas no contrato. 17.2 – Por ocasião da prestação dos serviços a contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG) do servidor responsável pelo recebimento. 17.3 – Constatadas irregularidades nos serviços, o Contratante poderá: 17.3.1 Se disser respeito à qualidade ou quantidade, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; 17.3.1.1 Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantidos o preço inicialmente contratado; 17.4 – Os serviços/obras deverão ser iniciados em até 05 (cinco) dias corridos, após o recebimento da Ordem de Serviço, uma vez verificado o atendimento da qualidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável. 18 – DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO 18.1 – O Município de Itacarambi/MG poderá por interesse público, sem que à proponente caiba direto à indenização, revogar a presente licitação no todo ou em parte, em razão de fato superveniente ou anulá-la, caso sejam identificados no procedimento licitatório, vícios insanáveis que caracterizem ilegalidade devidamente comprovada. 19 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACARAMBI MINAS GERAIS CNPJ Nº. 18.283.101/0001-82 Pça. Adolfo de Oliveira s/nº - Centro – CEP: 39.470-000 –Tel. (38) 3613-255 17 19.1 – É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, relevar omissões e erros formais, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública, conforme disposto no art. 43, §3° da Lei Federal nº 8.666/93. 19.2 – A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis. 19.3 – Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada ou tratar-se dos envelopes de licitantes desqualificados ou de envelopes Proposta Comercial de licitantes inabilitados. 19.4 – Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, a Comissão Permanente de Licitação poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados. 19.5 – Toda a documentação apresentada neste Edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido. 19.6 – Fica assegurado à contratante o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando a devida ciência aos participantes, na forma da legislação vigente. 19.7 – Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas sendo que a Administração Municipal não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 19.8 – Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 19.9 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente. 19.10 – A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 19.11 – Se houver solicitação de documentos, estes deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada por cartório, sendo possível, ainda, a autenticação de cópias pela Comissão Permanente de Licitação. 19.12 – O não cumprimento da diligência poderá ensejar a inabilitação do licitante ou a 19.13 – Integram o presente Edital: Anexo I – Memorial Descritivo, planilha orçamentária; Anexo II – Modelo de Proposta de Preços; Anexo III – Declaração de Responsabilidade; Anexo IV – Declaração de Aceitação; Anexo V - Declaração de que não emprega menor; Anexo VI – Declaração de Visita Técnica; Anexo VII - Minuta de Contrato. Anexo VIII – Dispensa de realização de Visita Técnica, Anexo IX - Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte -, Anexo X –Declaração de PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACARAMBI MINAS GERAIS CNPJ Nº. 18.283.101/0001-82 Pça. Adolfo de Oliveira s/nº - Centro – CEP: 39.470-000 –Tel. (38) 3613-255 18 disponibilidade, ANEXO XI - Termo de Desistência de Recurso, Anexo XII - Porte Projeto básico – planta/croqui. 19.14 – Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da cidade de Januária /MG. Itacarambi/MG, 04 de outubro de 2018. NÍVEA MARIA DE OLIVEIRA Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACARAMBI MINAS GERAIS CNPJ Nº. 18.283.101/0001-82 Pça. Adolfo de Oliveira s/nº - Centro – CEP: 39.470-000 –Tel. (38) 3613-255 19 PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 49/2018 TOMADA DE PREÇOS Nº. 05/2018 ANEXO I MEMORIAL DESCRITIVO E PALNILHA DE CUSTO RT 14201800000004637052 MEMORIAL DESCRITIVO . OBRA: PAVIMENTAÇÃO ASFÁTICA – (CBUQ) LOCAL: RUA DAVI NERES MOREIRA E RUA SANTA FÉ. BAIRRO: BANDEIRANTES MUNICÍPIO: ITACARAMBI/ MG As ruas mencionadas no projeto de pavimentação fica localizadas nos Bairro Bandeirantes , ambas possui rede de água , energia e esgosto. As vias são semi planas de terra batida com de meios-fios pré-moldados existem onde os mesmo serão removidos e substituídos por meio fio com sarjeta ,executado com (sarjeta 30 x 8,5 cm meio fio 13 x 22 cm ).Serão reaproveitado 102,20 metros quadrado passeio, sendo 50 m na Rua Santa Fé e 52,20 m na Rua Davi Neres Moreira.30 x 8,5 CIO FIO13 x 22 CM Entretanto nos períodos chuvosos, as dificuldades dos transeuntes locomoverem são enormes, pois existem atoleiros e lamaçais seja por caminhadas ou através de veículos automotores e motocicletas, é quase impossível, pois as partículas de poeira, desencadeiam doenças como problemas respiratórios e dermatológicos, sujeira excessivas nas casas e comércios locais. Descrição do Objeto: O objeto em questão fundamenta-se na elaboração de projeto técnico para pavimentação asfaltica das Ruas supramencionadas, na sede do Município de Itacarambi /MG, objeto do Contrato de Repasse CT 845861/2017 Ministério das Cidades, gerenciado pela Caixa Econômica Federal. O presente Projeto de Pavimentação de vias urbanas foi desenvolvido para a seguinte via pública e sua respectiva área e larguras. Pavimentação: - Estando o terreno regularizado, será feita uma base estabilizada de cascalho, compactada a 95%, com 15,0cm de espessura. A execução da base inclui: escavação, carga, descarga, espalhamento e compactação do material, de acordo com a NBR-DNER-ES-303/97. Vias Urbanas Comprimento (m) Largura (m) Área Bruta (m²) RUA DAVI NERES AZEVEDO 300,00 7,2 2160,00 RUA SANTA FÉ 125,00 7,2 900,00 TOTAL 3060,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACARAMBI MINAS GERAIS CNPJ Nº. 18.283.101/0001-82 Pça. Adolfo de Oliveira s/nº - Centro – CEP: 39.470-000 –Tel. (38) 3613-255 20 - A base de cascalho receberá uma imprimação de material betuminoso (CM-30), de forma uniforme, para impermeabilizaçãoda base, de acordo com a NBR-DNER 306. - Sobre a imprimação será aplicada a pintura de ligação com RR-2C, de acordo com a NBR-DNER307, para posterior execução da capa asfáltica (CBUQ). - Sobre a pintura de ligação será então executada a capa asfáltica (CBUQ) com 3,0cm de espessura, de acordo com a NBR-DNER-313/97, incluindo agregados (brita nº01, pó de predrae areia lavada) e material betuminoso (CAP50/70), excluindo o transporte dos mesmos, que será cobrado em separado. Meio-fio: - Às margens das ruas serão aplicadas guias de concreto (meio-fio), Meio Fio com sarjeta, executado com extrusora (sarjeta 30 x 8,5 cm meio fio 13 x 22 cm ), dentro de valas abertas manualmente, de acordo com a NBR 6118, conjugado com sarjeta. Transportes: - O material para execução da base será extraído de uma jazida a 15,00km de distancia do local de execução das obras e será transportado por caminhões basculantes, por conta de empresa contratada para execução dos serviços. O método de pagamento desses serviços será em m³ por quilometro, conforme previsto em planilha. - O material betuminoso será adquirido de fornecedores em Betim/MG, e será transportado através de caminhões tanques por conta da empresa executora dos serviços. - A usina de asfalto está Localizada no Município de Montes Claros a 236,0 km de distancia do local de pavimentação, sendo que a massa asfáltica será transportada até o local de aplicação . Sinalização Viária: - As ruas a serem pavimentadas e as adjacentes a elas receberão placas de sinalização viária, de acordo com as normas vigentes do CONTRAN e DENATRAN, conforme projeto anexo. - As placas serão de chapa metálica afixadas em tubos de aço galvanizado, a uma altura de 2,20 metros do piso. - Os tubos serão chumbados nos passeios, com concreto FCK=20,0mpa. - Faixa de Pedestre e pare, pintura com tinta retro refletiva a base de resina acrílica com micro esferas de vidro na cor Branca. Serviços complementares: - As rampas serão tipo D conforme planta e composição e anexo com 6,0 cm de espessura, desempenadas e em seguida sinalizar no centro da rampa instalando placas de piso tátil direcional. - As rampas terão uma inclinação máxima de 8,33%, e inclinação da aba lateral máxima de 10%. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACARAMBI MINAS GERAIS CNPJ Nº. 18.283.101/0001-82 Pça. Adolfo de Oliveira s/nº - Centro – CEP: 39.470-000 –Tel. (38) 3613-255 21 - Ao longo de toda a rua, rente ao meio-fio, dos dois lados, serão executados passeios de concreto no traço 1:3:5 (FCK 12 MPA), com espessura de 6,0cm e largura de 2,20m de acordo memorial de calculo . - Estando às obras concluídas, será feita uma limpeza geral das ruas, varrendo, carregando e transportando toda a sobra de material e entulho até o bota-fora. Observações: - As medições serão conforme percentual do cronograma físico e financeiro Itacarambi - MG, 09 de Agosto de 2017. ART14201700000003974024 N°845861/2017MCIDADES/CAIXA _________________________ SÉRGIO RENATO SILVA DE SÁ Eng.º Civil CREA Nº 108.066/D-MG PLANILHA DE CUSTOS PLANILHA DE CUSTOS Item Descrição UND Qtde Valor Estimado Valor total Estimado 0001 AQUISIÇAO DE CASCALHO PARA BASE DE PAVIMENTAÇÃO - RUA TUPINAMBARÁS- RUA DAVI NERES SINAPI INSUMOS 4743 M³ 324,00 31,06 10.064,25 0002 AQUISIÇAO DE CASCALHO PARA BASE DE PAVIMENTAÇÃO - RUA TUPINAMBARÁS- RUA SANTA FÉ SINAPI INSUMOS 4743 M³ 135,00 31,06 4.193,44 0003 BASE ESTABILIZADA SEM MISTURA. COMPACTADO 100% PROCTOR NORMAL, - RUA DAVI NERES SINAPI 96387 M³ 324,00 6,93 2.245,32 0004 BASE ESTABILIZADA SEM MISTURA. COMPACTADO 100% PROCTOR NORMAL, - RUA SANTA FÉ SINAPI 96387 M³ 135,00 6,93 935,55 0005 CONSTRUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO DE CONCRETO USINADO AQUENTE (CBUQ), CAMADA DE ROLAMENTO, COM ESPESSURA DE 3,0 CM EXCLUSIVE TRANSPORTE AF03/2017 SINAPI 95990: M³ 24,75 800,00 19.800,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACARAMBI MINAS GERAIS CNPJ Nº. 18.283.101/0001-82 Pça. Adolfo de Oliveira s/nº - Centro – CEP: 39.470-000 –Tel. (38) 3613-255 22 0006 CONSTRUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO DE CONCRETO USINADO AQUENTE (CBUQ), CAMADA DE ROLAMENTO, COM ESPESSURA DE 3,0 CM EXCLUSIVE TRANSPORTE AF _ 03/2017: SINAPI 95990 M³ 59,40 800,00 47.520,00 0007 ESCAVAÇÃO E CARGA COM TRATOR E CARREGADEIRA ( MAT 1º CATEGORIA)- H=15CM - RUA DAVI NERES 74154/001 SINAPI M³ 324,00 5,18 1.678,32 0008 ESCAVAÇAO E CARGA COM TRATOR E CARREGADEIRA (MAT. 1ª CATEGORIA)- H=15CM- RUA SANTA FÉ 74154/001 SINAPI M³ 135,00 5,18 699,30 0009 EXECUÇÃO DE IMPRIMAÇÃO COM ASFALTO DILUIDOCM-30.AF_09/2017- RUA DAVI NERES SINAPI 96401 M² 2.160,00 5,10 11.016,00 0010 EXECUÇÃO DE IMPRIMAÇÃO COM ASFALTO DILUIDOCM-30.AF_09/2017- RUA SANTA FÉ SINAPI 96401 M² 900,00 5,10 4.590,00 0011 EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DA CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO E=6,0CM- RUA DAVI NERES TAÇÃO SINAPI 94990 M³ 66,61 546,31 36.389,71 0012 EXECURÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO E =6,0CM- RUA SANTA FÉ SINAPI 94990 M³ 26,40 546,31 14.422,58 0013 FORNECIMENTO E IMPLANTAÇÃO PLACAS SINALIZAÇÃO. TOTALMENTE. REFLETIVA- RUA SANTA FÉ. SICRO 2 4 S 06 202 11 M² 0,60 368,55 221,13 0014 LOCAÇAO DE OBRA COM USO DE EQUIPAMENTO TOPOGRÁFICO, INCLUSIVE TOPÓGRAFO E NIVELADOR- RUA SANTA FÉ M² 900,00 0,40 360,00 0015 LOCAÇÃO DE OBRA COM USO DE EQUIPAMENTO TOPOGRÁFICO, INCLUSIVE TOPÓGRAFO E NIVELADOR - RUA DAVI NERES: 78472 SINAPI M² 2.160,00 0,40 864,00 0016 MEIO FIO COM SAGETA, EXECUTADO COM EXTRUSORA ( SARJETA 30X 8,5 CM MEIO FIO 13X 22CM ) SINAPI 94267: RUA SANTA FÉ. METRO 200,00 35,24 7.048,00 0017 MEIO FIO COM SARJETA, EXECUTADO COM EXTRUSORA (SARJETA 30X 8,5 CM MEIO FIO 13X 22CM ) SINAPI 94267: RUA; DAVI NERES MOREIRA. METRO 504,60 35,24 17.782,10 0018 PINTURA DE LIGAÇÃO COM MATERIAL RL2 -CRUA DAVI NEVES: SINAPI 72943 M² 1.980,00 1,56 3.088,80 0019 PINTURA DE LIGAÇÃO COM MATERIAL RL2 -CRUA SANTA FÉ 72943 SINAPI M² 825,00 1,56 1.287,00 0020 PLACA DE OBRA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO, -3,0 X1,50M SINAPI 74209/001 M² 4,50 371,71 1.672,70 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACARAMBI MINAS GERAIS CNPJ Nº. 18.283.101/0001-82 Pça. Adolfo de Oliveira s/nº - Centro – CEP: 39.470-000 –Tel. (38) 3613-255 23 0021 PLACA ESMALTADA PARA IDENTIFICAÇÃO NR RUA, DIMENSÕES 45X25CM- RUA DAVI NERES. Unidade 16,00 101,49 1.623,84 0022 PLACA ESMALTADA PARA IDENTIFICAÇÃO NR RUA, DIMENSÕES 45X25CM- RUA SANTA FÉ SINSPI 73916/002 Unidade 4,00 101,49 405,96 0023 RAMPA TIPO D- RUA DAVI NERES (COMPOSIÇÃO): Unidade 16,00 511,20 8.179,20 0024 RAMPA TIPO D- RUA SANTA FÉ ( COMPOSIÇÃO) Unidade 4,00 511,20 2.044,80 0025 REGULARIZAÇÃO DO SUB-LEITO -RUA DAVI NERES SINAPI 72961 M² 2.160,00 1,35 2.916,00 0026 REGULARIZAÇÃO DO SUB-LEITO RUA SANTA FÉ SINAPI 72961 M² 900,00 1,35 1.215,00 0027 SINALIZAÇÃO HORIZONTAL COM TINTA RETRORREFLETIVA BASE DA RESINA ACRILICA COM MICROESFERAS DE VIDRO. SINAPI 72947: RUA; DAVI NERES. M² 82,56 25,91 2.139,13 0028 SINALIZAÇÃO HORIZONTAL COM TINTA RETRORREFLETIVA BASE DA RESINA ACRILICA COM MICROESFERAS DE VIDRO. SINAPI 72947: RUA SANTA FÉ. M² 7,89 25,91 204,43 0029 SUPORTE PARA PLACA DE IDETIFICAÇÃO DE RUAS OU AVENIDAS .. RUA DAVI NERES. SICRO 2 4 S 06 203 01 UNIDADE 8,00 111,56 892,48 0030 SUPORTE PARA PLACA DE IDETIFICAÇÃO DE RUAS OU AVENIDAS .. RUA SANTA FÉ. SICRO 2 4 S 06 203 01 Unidade 2,00 111,56 223,12 0031 SUPORTE PARA PLACA SINALIZAÇÃO VERTICAL RUA SANTA FÉ SICRO 2 4 S 06 203 01 Unidade 2,00 111,56 223,12 0032 TRANSPORTE COMERCIAL COM CAMINHÃO CARROCERIA 9 T, RODOVIA COM PAVIMENTADA- DMT 236(CBUQ) MONTES CLAROS A ITACARAMBI - RUA SANTA FÉ SINAPI 72840 TXKM 14.018,40 0,66 9.252,14 0033 TRANSPORTE COMERCIAL COM CAMINHÃO CARROCERIA 9T, RODOVIA COM PAVIMENTADA- DMT 236(CBUQ)MONTES CLAROS A ITACARAMBI RUA DAVI NERES SINAPI 72840 TXKM 33.644,16 0,66 22.205,15 0034 TRANSPORTE COMERCIAL COM CAMINHÃO CARROCERIA 9 T, RODOVIA COM PAVIMENTADA- DMT 658 BETIM A ITACARAMBI (RL2-C)RUA DAVI NERES SINAPI 72840 TXKM 657,36 0,66 433,86 0035 TRANSPORTE COMERCIAL COM CAMINHÃO CARROCERIA 9 T, RODOVIA COM PAVIMENTADA- DMT 658 BETIM A ITACARAMBI(RL2- C) RUA SANTA FÉ SINAPI 72840 TXKM 273,90 0,66 180,77 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACARAMBI MINAS GERAIS CNPJ Nº. 18.283.101/0001-82 Pça. Adolfo de Oliveira s/nº - Centro – CEP: 39.470-000 –Tel. (38) 3613-255 24 0036 TRANSPORTE COMERCIAL COM CAMINHÃO CARROCERIA 9 T, RODOVIA COM PAVIMENTADA- DMT 658(CM- 30) KM BETIM A ITACARAMBI- RUA DAVI NERES SINAPI 72840 TXKM 1.721,09 0,66 1.135,92 0037 TRANSPORTE COMERCIAL COM CAMINHÃO CARROCERIA 9 T, RODOVIA COM PAVIMENTADA- DMT 658(CM- 30) KM BETIM A ITACARAMBI RUA SANTA FÉ SINAPI 72840 TXKM 717,12 0,66 473,30 0038 TRANSPORTE DO MATERIAL E DESCARGA, 1ª CAT. COM CAMINHÃO DMT 1,0 KM SINAPI 72886 RUA; SANTA FÉ. M³XKM 135,00 1,50 202,50 0039 TRANSPORTE DO MATERIAL E DESCARGA, 1ª CAT. COM CAMINHÃO DMT 1,0 KM SINAPI 72886 RUA; DAVI NERES. M³XKM 324,00 1,50 486,00 0040 TRANSPORTE LOCAL COM CAMINHÃO BASCULANTE 6M³ RODOVIA LEIT NATURAL - RUA SANTA FÉ SINAPI 72841. M³XKM 2.025,00 1,25 2.531,25 0041 TRANSPORTE LOCAL COM CAMINHÃO BASCULANTE 6M³, RODOVIA LEIT NATURAL - DMT15KM - RUA DAVI NERES SINAPI 74154/001: M³XKM 4.860,00 1,25 6.075,00 VALOR TOTAL 248.921,17 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACARAMBI MINAS GERAIS CNPJ Nº. 18.283.101/0001-82 Pça. Adolfo de Oliveira s/nº - Centro – CEP: 39.470-000 –Tel. (38) 3613-255 25 PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 49/2018 TOMADA DE PREÇOS Nº. 05/2018 ANEXO II MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS Apresentamos nossa proposta para contratação do objeto desta Tomada de Preços, acatando todas as estipulações consignadas no Edital, conforme abaixo: DO OBJETO: A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA - (CBUQ), RUA DAVI NERES MOREIRA E RUA SANTA FÉ - BAIRRO BANDEIRANTES NO MUNICÍPIO DE ITACARAMBI - MG, por solicitação da Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos, de acordo com os projetos, planilhas, memorial em anexo detalhados. Razão social: __________________________________________________________ CNPJ: _____________________________________ Endereço: _____________________________________ Telefone: ________________ Nome do signatário: _____________________________________________________ (para assinatura do contrato) Identidade do Signatário: _________________________________________________ CPF do Signatário: _____________________________________________________ e-mail: ITEM UNID QUANT. DESCRIÇÃO MINUCIOSA DOS SERVIÇOS Unit. Total 01 Valor Global: R$________ (________________________________) Valor total da proposta (expresso em algarismos e por extenso): (no preço proposto, que constituirá a única e completa remuneração, deverão ser computados o lucro e todos os custos, inclusive impostos diretos e indiretos, obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias, bem como quaisquer outras obrigações inerentes ao fornecimento do objeto, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a qualquer título.) VALIDADE DA PROPOSTA: Não inferior a 60 dias contados da data-limite prevista para entrega da proposta, conforme art. 64, § 3º da Lei nº 8.666/93. Obs.: O preenchimento do presente anexo acarretará a conformidade da proposta da LICITANTE com todas as características do objeto e exigências constantes no edital. ____________________, ______ de ___________ de 2018. ______________________________________________ Assinatura do Representante Legal da Licitante Nome: _______________________________________ Nº. RG: _____________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACARAMBI MINAS GERAIS CNPJ Nº. 18.283.101/0001-82 Pça. Adolfo de Oliveira s/nº - Centro – CEP: 39.470-000 –Tel. (38) 3613-255 26 PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 49/2018 TOMADA DE PREÇOS Nº. 05/2018 ANEXO III DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE Ref.: Licitação TP 05/2018 Declaramos que nos responsabilizamos, sob as penas cabíveis, a comunicar à Comissão de Licitação, a superveniência de fato impeditiva da habilitação, conforme previsto no art. 32, parágrafo 2°, da Lei Federal n° 8.666 de 21.06.93 e alterações. ____________, ____ de ___________________ de 2018. _______________________________________________ Assinatura do Representante Legal PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACARAMBI MINAS GERAIS CNPJ Nº. 18.283.101/0001-82 Pça. Adolfo de Oliveira s/nº - Centro – CEP: 39.470-000 –Tel. (38) 3613-255 27 PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 49/2018 TOMADA DE PREÇOS Nº. 05/2018 ANEXO IV DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO Declaramos que estamos de acordo com as normas e condições do Edital Tomada de Preços nº 05/2018. .................................... de .................. de 2018. _______________________________________ Assinatura do responsável PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACARAMBI MINAS GERAIS CNPJ Nº. 18.283.101/0001-82 Pça. Adolfo de Oliveira s/nº - Centro – CEP: 39.470-000 –Tel. (38) 3613-255 28 PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 49/2018 TOMADA DE PREÇOS Nº. 05/2018 ANEXO V DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGO DE MENOR Ref.: Licitação TP 49/2018 A empresa __________________________________, inscrita no CNPJ, sob o n. ______________, por intermédio de seu representante legal __________________, portador da Carteira de Identidade n. ___________, e do CPF n.________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos e não emprega menor a partir de 14 (quatorze) anos, salvo na condição de aprendiz. Local e data, ____ de _________________ de 2018. ________________________________________ Assinatura do representante legal PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACARAMBI MINAS GERAIS CNPJ Nº. 18.283.101/0001-82 Pça. Adolfo de Oliveira s/nº - Centro – CEP: 39.470-000 –Tel. (38) 3613-255 29 PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 49/2018 TOMADA DE PREÇOS Nº. 05/2018 ANEXO VI MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA TÉCNICA TP nº 05/2018 A licitante ____________________________________________________________, CNPJ/MF nº _________________________________, por seu representante legal (ou responsável técnico) abaixo assinado, declara, sob as penalidades da lei, de que visitou o local onde serão executadas as obras, serviços e fornecimentos, se inteirou dos dados indispensáveis à apresentação da proposta, e que os preços a serem propostos cobrirão quaisquer despesas que incidam ou venham a incidir sobre a execução das obras. (não se admitindo, posteriormente, a alegação de desconhecimento de particularidades locais, sob qualquer pretexto (os interessados deverão comparecer na prefeitura de Itacarambi/MG, em horário de expediente em dias úteis, para verificação do local. Itacarambi/MG, ______ de ___________ de 2018. _______________________________ (assinatura) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACARAMBI MINAS GERAIS CNPJ Nº. 18.283.101/0001-82 Pça. Adolfo de Oliveira s/nº - Centro – CEP: 39.470-000 –Tel. (38) 3613-255 30 PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 49/2018 TOMADA DE PREÇOS Nº. 05/2018 ANEXO VII MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Pelo presente instrumento particular, O MUNICIPIO DE ITACARAMBI, sito à Praça Adolfo de Oliveira, s/nº, Centro, –ITACARAMBI-MG - CEP. 39470-000, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 18.283.101/0001- 82, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos, Srº. Dênio Humberto dos Santos, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade n.º MG 12.468.535, inscrito no CPF sob o n.º 784.904.806-72, residente e domiciliado no Município de Itacarambi/MG, por delegação de poderes, na forma do Decreto Municipal nº. 19/2017, ao final identificada e assinada, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado __________________ (qualificação), neste ato representado por _____________, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATADA, de conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, com alterações introduzidas pela Lei nº 8.883/94, Processo Licitatório nº. 49/2018, Modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº. 05/2018 têm como justo e contratado o seguinte: CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO 1.1. O objeto do presente contrato é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA - (CBUQ), RUA DAVI NERES MOREIRA E RUA SANTA FÉ - BAIRRO BANDEIRANTES NO MUNICÍPIO DE ITACARAMBI - MG, por solicitação da Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos, de acordo com os projetos, planilhas e memorial descritivo anexos ao edital. CLÁUSULA 2ª - DOS PREÇOS E FORMA DE PAGAMENTO 2.1. Dos preços 2.1.1. O contratante pagará à contratada, a importância de R$ _____________ (___________________________) parceladamente, mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura a qual terá como base o boletim de medição de serviços executados. 2.1.2. O valor a ser pago, terá como base o boletim de medição de serviços executados pelo Prestador de Serviços que deverá ser aprovado pela Administração Municipal e por Técnico Competente da Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos. 2.1.3. O preço referido no subitem 2.1.1., inclui todos os custos e benefícios decorrentes de trabalhos executados em horas extraordinárias, trabalhos noturnos, dominicais e em feriados, inclusive o custo dos vigias diurnos e noturnos, de modo a constituírem a única e total contraprestação pela execução das obras e serviços, objeto deste contrato. 2.2 - DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS 2.2.1. As medições dos serviços contratados deverão ocorrer a cada período de 30 (trinta) dias, após o seu início. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACARAMBI MINAS GERAIS CNPJ Nº. 18.283.101/0001-82 Pça. Adolfo de Oliveira s/nº - Centro – CEP: 39.470-000 –Tel. (38) 3613-255 31 2.2.2. No caso de não aceitação da medição realizada, a Administração Municipal, devolverá à contratada para retificação, devendo emitir nova medição no prazo de 05 (cinco) dias. A Administração Municipal terá o prazo de 05 (cinco) dias para confirmar ou não o aceite. 2.2.3. Para a liberação das medições, o contratado deverá comprovar: a) No primeiro faturamento a inscrição no CEI, conforme art. 19, Inciso II c/c art. 47, Inciso X da IN 971/09 SRF. b) Nos demais faturamentos comprovação de recolhimento da Previdência Social, através da GPS – Guia de Previdência Social (Art. 31, da Lei 8.212, de 24/07/91), juntamente com o relatório SEFIP/GEFIP contendo a relação dos funcionários identificados no Cadastro Específico do INSS – CEI, da obra objeto da presente licitação, do mês imediatamente anterior; c) Na última medição baixa do CEI da Obra. 2.3 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 2.3.1. As faturas deverão ser emitidas contra a Prefeitura Municipal de Itacarambi/MG, pela Contratada, no primeiro dia subseqüente à comunicação do valor aprovado e o pagamento deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias, com a liberação dos recursos pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças e pelo Município. 2.3.2. As faturas/notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente, e seu vencimento ocorrerá 10 (dez) dias após a data de sua reapresentação. 2.3.3. O pagamento das faturas/notas fiscais seguirão a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, e só será efetuado mediante comprovação de regularidade das obrigações fiscais, trabalhistas e em especial junto ao INSS e FGTS, relativamente à competência imediatamente anterior aquela a que se refere a remuneração auferida. 2.3.4. Dos pagamentos devidos à Contratada, serão descontados os valores de multa ou eventuais débitos daquela para com a administração, referentes a qualquer contrato entre as mesmas partes, sem obrigatoriedade de prévio aviso. 2.3.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento não justificados, provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte formula: I= (TX/100) EM = I x N x VP, onde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. 2.4 – Dos reajustes 2.4.1. Por força das Leis Federais nº 9.069/95 e 10.192/2001, o valor deste Contrato será reajustado mediante iniciativa da CONTRATADA, desde que observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACARAMBI MINAS GERAIS CNPJ Nº. 18.283.101/0001-82 Pça. Adolfo de Oliveira s/nº - Centro – CEP: 39.470-000 –Tel. (38) 3613-255 32 contar da data limite para a apresentação da proposta ou do último reajuste, tendo como base a variação de índice oficial. 2.4.2. Decorrido o prazo acima estipulado, os preços unitários serão corrigidos monetariamente pelo INPC (IBGE) ou outro índice que venha a substituí-lo por força de determinação governamental. 2.4.3. A aplicação do índice dar-se-á de acordo com a variação acumulada do INPC (IBGE) ocorrida nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores. CLÁUSULA 3ª - DA DOTAÇÃO A despesa decorrente da execução da presente licitação correrá à conta dos recursos orçamentários proveniente repasse 845861/MCIDADES/CAIXA, cujo Objeto e Pavimentação asfáltica em CBQU, Programa: PLANEJAMENTO URBANO no valor de R$ 248.921,17, aprovado pela Gerência Executivo e Negocial de Governo – Montes Claros/MG, através do oficio nº 648/2018/REGOV/MOC. Ficha nº 288, Cód. Orçamentário - 3.3.1.15.452.29.3028.44905100, Projeto atividade - CONSTRUÇÃO E MELHORAMENTOS EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS Fonte de recursos TRANSF. DE CONVÊNIOS-OUTROS CLÁUSULA 4ª - DA VIGÊNCIA 4.1. Este contrato entra em vigor a contar do recebimento da Ordem de Serviço que autorizar o início dos trabalhos, de conformidade com o Cronograma Físico/Financeiro apresentado com a proposta de preços encerrando-se em 120 (Cento e vinte) dias. 4.2. - A prorrogação do prazo contratual poderá ocorrer, a critério do Contratante, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA 5ª - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL 5.1. O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o que preceitua o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA 6ª - DA NOVAÇÃO 6.1. Toda e qualquer tolerância por parte do CONTRATANTE na exigência do cumprimento do presente contrato, não constituirá novação, nem muito menos, a extinção da respectiva obrigação, podendo a mesma ser exigida a qualquer tempo. CLÁUSULA 7ª - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 7.1. O Contratante se obriga a proporcionar ao Contratado todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93. 7.2. Fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços. 7.3. Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento dos serviços. 7.4. Comunicar ao CONTRATADO toda e qualquer ocorrência relacionada com a prestação dos serviços, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACARAMBI MINAS GERAIS CNPJ Nº. 18.283.101/0001-82 Pça. Adolfo de Oliveira s/nº - Centro – CEP: 39.470-000 –Tel. (38) 3613-255 33 7.5. Providenciar os pagamentos ao CONTRATADO à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas, nos prazos fixados. 7.6. - Impedir o emprego de materiais e mão-de-obra que julgar impróprios. CLÁUSULA 8ª - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO 8.1. Executar os serviços em estrita observância das condições previstas neste contrato, na proposta e memorial descritivo. 8.2. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da prestação dos serviços, objeto desta licitação, não podendo ser arguido, para efeito de exclusão de sua responsabilidade, o fato de a Administração proceder à fiscalização ou acompanhamento de execução dos referidos serviços. 8.3. Arcar com todas as despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação, inclusive, mão-de-obra, locomoção, seguros de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes da execução dos serviços. 8.4. Manter durante o período de execução dos serviços contratados, as condições de regularidade junto ao FGTS, INSS, e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, apresentando os respectivos comprovantes, bem como as condições de qualificação exigidas na licitação. 8.5. A sua inadimplência não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato. 8.6. Pela execução de medidas preventivas contra acidentes e contra danos aos seus funcionários, a terceiros e ao CONTRATANTE. 8.7. Prestar informações ou esclarecimentos, solicitados pelos CONTRATANTES relacionadas as execução dos serviços. 8.8. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões até o limite fixado no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93. 8.9. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução. 8.10. Manter, na direção da obra, profissional legalmente habilitado pelo CREA, que será seu preposto. 8.11. Instalar canteiro de obra, de modo a facilitar a execução dos serviços, instalação sanitária para operários, e depósito de materiais, cabendo a Contratada a desmontagem e retirada das construções provisórias, sendo o material de sua propriedade. 8.12. Substituir, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, o pessoal cuja presença no local dos serviços for julgada inconveniente pela Administração, incluindo-se o responsável pela obra. 8.13. Analisar, do ponto de vista executivo, os documentos técnicos integrantes do contrato e comunicar à Administração Municipal, as discrepâncias, omissões ou erros, inclusive quaisquer transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou leis, no prazo de 05 (cinco) dias contados da data da assinatura do Contrato, sendo que a comunicação não ensejará à Contratada o direito de reclamar no futuro quaisquer prejuízos que julgar haver sofrido, quer administrativa ou judicialmente. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACARAMBI MINAS GERAIS CNPJ Nº. 18.283.101/0001-82 Pça. Adolfo de Oliveira s/nº - Centro – CEP: 39.470-000 –Tel. (38) 3613-255 34 8.14. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, objeto do Contrato, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram o Contrato, no prazo determinado. 8.15. Conduzir os serviços em estrita observância com as normas da Legislação Federal, Estadual e Municipal cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo o local dos serviços sempre limpo e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 8.16. Manter no local dos serviços o Livro de Ocorrências, para uso exclusivo da Administração, um jogo completo de todos os documentos técnicos. 8.17. Confeccionar, instalar e preservar, às suas expensas, desde o início dos serviços, as placas de obras de conformidade com a Legislação pertinente. 8.18. Comunicar à Administração Municipal, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços. 8.19. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Administração, por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local da construção, bem como aos documentos relativos aos serviços executados ou em execução. 8.20. Verificando-se caso de força maior ou caso fortuito, nos exatos termos do Código Civil Brasileiro, a contratada se obriga a comunicar, por escrito, ao município a ocorrência do evento, suspendendo-se suas obrigações, enquanto perdurar tal situação, devendo estar devidamente formalizada no livro de obras. Findo o motivo que determinaram a força maior ou caso fortuito, o contrato estender-se-á por período de tempo necessário à total execução dos trabalhos, porém não superior ao número de dias que foram paralisados observados o disposto no ar. 57 da Lei Federal nº 8.666/93. 8.21. Paralisar, por determinação da Administração, qualquer serviço que não esteja sendo executado de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens, mesmo de terceiros. 8.22. Arcar com todos os custos das demolições, reparações e reconstruções que seja obrigada a fazer em consequência de negligência no cumprimento de suas obrigações contratuais ou legais. 8.23. Apresentar via quitada do documento de “ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA” - (ART), do CREA/MG. 8.24. Empregar materiais de acordo com o memorial descritivo e mão-de-obra de primeira qualidade. 8.25. A adjudicatária será também responsável, na forma do contrato de obras e serviços, pela qualidade da obra e serviços executados e dos materiais empregados, conformidade com as especificações do projeto, com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, com o estabelecido no caderno de encargos da SUDECAP e demais normas técnicas pertinentes, a ser atestado pelo Engenheiro do Município. A ocorrência de desconformidade implicará no refazimento do serviço e na substituição dos materiais recusados, sem ônus para o Município e sem prejuízos da aplicação das sanções cabíveis. 8.26. Registrar todas as Ordens de Serviço, notificações e entendimentos entre o município e contratada, por escrito no Diário de Obra, nas ocasiões devidas, não sendo aceitas quaisquer considerações verbais. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACARAMBI MINAS GERAIS CNPJ Nº. 18.283.101/0001-82 Pça. Adolfo de Oliveira s/nº - Centro – CEP: 39.470-000 –Tel. (38) 3613-255 35 8.27. Utilizar produtos, equipamentos e serviços que, comprovadamente, reduzam o consumo de energia e recursos naturais; 8.28. Fornecer disposição final ambientalmente adequada dos resíduos gerados pela execução da obra. 8.29. Apresentar a atualização, a cada 180 dias, da Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT) referida na Lei nº 12.440 de 07.07.2011. 8.30. Subcontratar, o mínimo de 10% (dez por cento) do total do objeto deste contrato, de ME ou EPP, caso não se enquadre como tal, nos termos do art. 48, II, da Lei Complementar nº. 123/2006. CLÁUSULA 9 - DA RESCISÃO 9.1. O instrumento contratual firmado em decorrência da presente licitação poderá ser rescindido de conformidade com o disposto nos arts. 77 a 80 da Lei nº 8.666/93. 9.2. Na hipótese de ocorrer à rescisão administrativa prevista no art. 79, inciso I, da Lei n. 8.666/93, ao Contratante são assegurados os direitos previstos no art. 80, incisos I a IV, parágrafos 1º a 4º, da Lei citada. CLÁUSULA 10 - DA FISCALIZAÇÃO 10.1. A fiscalização sobre a execução dos serviços, objeto da presente licitação, será exercida por um representante do Contratante, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93. 10.2. A fiscalização de que trata o item anterior não exclui, nem reduz a responsabilidade do Contratado, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ou em decorrência de imperfeições técnicas, vícios redibitórios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, inexistindo em qualquer circunstância, a co-responsabilidade do Contratante ou de seus agentes e prepostos, conforme prevê o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 10.3. O Contratante se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços, se considerados em desacordo com os termos do presente contrato. CLÁUSULA 11 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11.1. Em caso de descumprimento das obrigações contraídas neste instrumento e infringência do art. 71 da Lei Federal nº 8.666/93 a adjudicatária/contratada ficará sujeita às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93, arts. 81 e 86 a 88. 11.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato celebrado com o Município, serão aplicadas as sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93. 11.2.1. Advertência escrita – comunicação formal de desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção; 11.2.2 Multa, nas seguintes condições: a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 30o (trigésimo) dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, ou sobre a etapa do cronograma físico de obras não cumpridas; b) 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço da garantia; c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, serviço ou obra não realizada no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACARAMBI MINAS GERAIS CNPJ Nº. 18.283.101/0001-82 Pça. Adolfo de Oliveira s/nº - Centro – CEP: 39.470-000 –Tel. (38) 3613-255 36 tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas; d) 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, nos casos: 1) inobservância do nível de qualidade dos fornecimentos; 2) transferência total ou parcial do contrato a terceiros; 3) subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal da Contratante; 4) descumprimento de cláusula contratual. 11.2.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública; 11.2.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública Municipal pelos prejuízos resultantes de ação ou omissão do mesmo. 11.3. O valor da multa aplicada, nos termos do item 14.2.2, alínea “a”, b” e “c”, será descontado do valor da garantia prestada, retido dos pagamentos devidos pela Administração Pública Municipal ou cobrado judicialmente. 11.4. Constatada a ocorrência do descumprimento total ou parcial do contrato, que aponte a possibilidade de aplicação das sanções descritas nos itens 14.2.1 a 14.2.4, o servidor público responsável pelo atestado de prestação de serviços de recebimento parcial ou total da obra emitirá parecer técnico fundamentado e o encaminhará à Secretaria Municipal de Obras e Transportes. 11.5. As penalidades de advertência e multa serão aplicadas após regular procedimento administrativo, de ofício ou por provocação da Secretaria Municipal de Obras e Transportes, pela autoridade superior. 11.6. As sanções previstas nos itens 14.2.1, 14.2.3 e 14.2.4, poderão ser aplicadas cumulativamente à prevista no 14.2.2, assegurado o direito de defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 11.7. A aplicação da sanção de declaração de inidoneidade é de competência exclusiva da autoridade superior ou, nos termos de lei, de autoridade a ele equivalente, da qual cabe pedido de reconsideração, nos termos inciso III do art. 109, da Lei Federal nº 8.666/93. 11.8. O valor das multas aplicadas deverá ser pago por meio de guia própria ao Município de Itacarambi/MG, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Município, quando for o caso. CLÁUSULA 12 - DOS CASOS OMISSOS 12.1. Os casos omissos, assim como as dúvidas, serão resolvidos com base na Lei nº 8.666/93, com alterações introduzidas pela Lei nº 8.883/94, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça aqui menção expressa. CLÁUSULA 13 – DO REGIME DE EXECUÇÃO 13.1. O regime de execução do presente contrato será Indireta – Empreitada por preço Global. CLÁUSULA 14 – DA GARANTIA CONTRATUAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACARAMBI MINAS GERAIS CNPJ Nº. 18.283.101/0001-82 Pça. Adolfo de Oliveira s/nº - Centro – CEP: 39.470-000 –Tel. (38) 3613-255 37 14.1. A adjudicatária deverá oferecer, a título de garantia do contrato, e conforme o art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93, o montante de 3% (dois por cento) do valor do mesmo, podendo optar por uma das seguintes modalidades: a – caução em dinheiro ou título da dívida pública; b – fiança bancária; c – seguro-garantia. 14.2. Os títulos da dívida pública previstos na alínea “a” deverão ser apresentados juntamente com laudo pericial contábil comprovando o valor e a autenticidade dos respectivos títulos, cuja avaliação de seu valor econômico observe as normas definidas pelo Ministério da Fazenda. 14.3. Os títulos previstos na alínea "a" só serão aceitos se emitidos pelo Tesouro Nacional, registrados no Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC e, caso qualquer de tais títulos venha a ser extinto ou tenha o seu prazo de validade expirado, a garantia deverá ser prestada por meio de outro título válido que venha a substituir o anterior, emitido pelo Tesouro Nacional e registrado no Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, ou substituída por uma das demais modalidades de garantia. 14.4. Em caso de fiança bancária, deverá ser expressa a renúncia do fiador ao benefício de ordem, e aos direitos previstos no artigo 827 do Código Civil (Lei 10.406/02), sendo que, a fiança deverá ser realizada em instituições financeiras regularmente autorizadas pelo Banco Central. 14.5. A garantia prestada será liberada ou restituída após 30 (trinta) dias da emissão do Termo de Encerramento de Obrigações Contratuais e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente, ou pela rescisão do contrato, salvo se esta ocorrer por culpa da contratada. 14.6. Desfalcada a garantia prestada, pela imposição de multas ou outro motivo de direito, será notificada a Contratada através de correspondência com AR (Aviso de Recebimento) para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, complementar o valor da caução. A não apresentação da cobertura da garantia importará em rescisão contratual. À Administração cabe descontar da garantia toda importância que a qualquer título lhe for devida pela contratada. 14.7. No caso de optar pelo seguro garantia ou fiança bancária: - Deverá constar na garantia cláusula expressa de cobrir inadimplemento das obrigações trabalhista e previdenciárias do contrato; - Não poderá conter cláusula que restrinja a responsabilidade do segurado ou fiador. 14.8. A validade da garantia será de no mínimo 3 (três) meses após o término do contrato/aditivo. CLÁUSULA 15 – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 15.1. A Contratada deverá solicitar, através de correspondência protocolada na Administração Municipal, o recebimento da obra, tendo a Administração o prazo de até 15 (quinze) dias para lavrar o Termo de Recebimento Provisório. 15.2. O Termo de Recebimento Provisório somente será lavrado se todos os serviços estiverem concluídos e aceitos pela administração e, quando em contrário, será lavrado o Termo de Não Recebimento, anulando a solicitação feita anteriormente, devendo a Contratada, após atendidas todas as exigências, solicitar novamente o recebimento da obra. 15.3. Decorridos 60 (sessenta) dias do Termo de Recebimento Provisório, desde que corrigidos eventuais defeitos surgidos neste período, a Administração lavrará o Termo de Recebimento Definitivo, cuja data será o referencial para análise do prazo contratual. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACARAMBI MINAS GERAIS CNPJ Nº. 18.283.101/0001-82 Pça. Adolfo de Oliveira s/nº - Centro – CEP: 39.470-000 –Tel. (38) 3613-255 38 15.4. O Termo de Encerramento das Obrigações Contratuais será emitido após a apresentação do CND – Certificado Negativo de Débito do INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social, referente à obra contratada. 15.5. O prazo máximo para apresentação do CND será de 30 (trinta) dias da data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, decorrido o qual a administração emitirá o Termo de Encerramento das Obrigações. No caso de não apresentação, a Administração imporá a multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do contrato. 15.6. Os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo e de Encerramento de Obrigações Contratuais não eximirá a Contratada das responsabilidades decorrentes do contrato e da legislação em vigor. CLÁUSULA 16 – DA GARANTIA 16.1. Não obstante a garantia pela solidez da obra, de acordo com a legislação vigente, a Contratada se obriga a vistoriar a construção, na data em que complementar 6 (seis) meses e 12 (doze) meses, contados do recebimento definitivo da obra. CLÁUSULA 17 - DO FORO As partes elegem o foro da Comarca de Januária/MG, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução do presente Contrato. E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram e também assinam. Itacarambi/MG, _____ de ______________________ de 2018. ---------------------------------------------------------- Secretária Municipal de Obras Transportes e Serviços Urbanos _________________________________ CONTRATADO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACARAMBI MINAS GERAIS CNPJ Nº. 18.283.101/0001-82 Pça. Adolfo de Oliveira s/nº - Centro – CEP: 39.470-000 –Tel. (38) 3613-255 39 TOMADA DE PREÇOS Nº. 05/2018 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 49/2018 ANEXO VIII DISPENSA DE REALIZAÇÃO DE VISITA TÉCNICA A empresa _____________________________, inscrita no CNPJ sob o número ___________________, estabelecida à_____________________________________ ___________________________, representada por___________________________ _______________________________________________________ (qualificação completa), declara, expressamente, que opta por não realizar visita técnica ao local de execução do objeto, assumindo todo e qualquer risco por esta decisão, bem como a responsabilidade na ocorrência de eventuais prejuízos que possam se dar em virtude da não realização da visita técnica. Neste ato, comprometese ainda a prestar fielmente os serviços de acordo com o prescrito no edital e documentos em anexo, sendo tal declaração e manifestação fiel de sua livre vontade. _______________, ______ de _________________ de 2018. Assinatura do Responsável. ___________________________________CPF Nº:_______________ (A assinatura deverá ter firma reconhecida) ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER IMPRESSA EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACARAMBI MINAS GERAIS CNPJ Nº. 18.283.101/0001-82 Pça. Adolfo de Oliveira s/nº - Centro – CEP: 39.470-000 –Tel. (38) 3613-255 40 TOMADA DE PREÇOS Nº. 05/2018 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 49/2018 ANEXO IX MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA CONDIÇÃO DEMICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (conforme o caso) DECLARAÇÃO A empresa ................................................................, inscrita no CNPJ nº................................................, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)........................................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº.....................................e do CPF nº..............................................., DECLARA, para fins legais, estar enquadrada na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte (conforme o caso) nos termos dos incisos I ou II (conforme o caso) do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, não estando incurso nas exclusões do §4º do citado artigo. ......................,...em .............. de ...................................... de 2018. ______________________________________________ Representante Legal PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACARAMBI MINAS GERAIS CNPJ Nº. 18.283.101/0001-82 Pça. Adolfo de Oliveira s/nº - Centro – CEP: 39.470-000 –Tel. (38) 3613-255 41 TOMADA DE PREÇOS Nº. 05/2018 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 49/2018 ANEXO X DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE EMPRESA: CNPJ: ENDEREÇO: Declaramos, sob as penas da lei, que, caso declarada vencedora da licitação, a empresa disporá de todo o maquinário, equipamentos, pessoal e demais itens necessário para a perfeita execução do objeto licitado, conforme previsto no edital e seus anexos. Itacarambi/MG, ______ de ___________ de 2018. _______________________________ (assinatura) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACARAMBI MINAS GERAIS CNPJ Nº. 18.283.101/0001-82 Pça. Adolfo de Oliveira s/nº - Centro – CEP: 39.470-000 –Tel. (38) 3613-255 42 TOMADA DE PREÇOS Nº. 05/2018 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 49/2018 ANEXO XI TERMO DE DESISTÊNCIA DE RECURSO (localidade, data) À Comissão Permanente de Licitação Prefeitura Municipal de Itacarambi-MG Referência: TP nº 05/2018, Prezados Senhores, Declaramos, na forma e sob as penas da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações que não pretendemos recorrer da decisão da Comissão Permanente de Licitação, que julgou o envelope “1” (Habilitação) e do Processo Licitatório em epígrafe, renunciando, assim, expressame
PROCESSO Nº. 44/2018 – TOMADA DE PREÇOS Nº. 03/2018 – Decisão em Recurso Administrativo: JULGADO IMPROCEDENTE o recurso interposto e mantida a inabilitação da empresa CSC CONSTRUTORA SIQUEIRA CARDOSO EIRELI, em atendimento aos princípios da legalidade e vinculação ao instrumento convocatório. Itacarambi/MG, 27 de agosto de 2018. Nívea Maria de Oliveira – Prefeita Municipal
TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2018 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 02/2018
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ADEQUAÇÕES NO HOSPITAL MUNICIPAL GERSON DIAS,PARA CUMPRIR PORTARIA Nº 1.714, DE 7 DE JULHO DE 2017 CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE
TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2017 / PROCESSO LICITATÓRIO N°100/2017 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSTRUÇÃO CIVIL, PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO EM BLOQUETES DE CONCRETO